Captação de Casa a venda na Av. Pres. Vargas, Centro, Santa Leopoldina, ES


Casa em Santa Leopoldina - Centro

Localização Av. Pres. Vargas
CEP: 29640000

VENDA R$ 550.000,00

Data de Cadastro 11/07/2023
Última Atualização 05/02/2024
Código P10817

Área

260 Área Útil/Privativa

Area Total

260 Área Total


Descrição
Descrição do imóvel

Vendo casarão centenário no centro de Santa Leopoldina ES. Prédio de 2 pavimentos, construção sólida, com 3 portas de madeira maciça (já restauradas) no pavimento térreo. Revestido com ladrilhos portugueses e forrado. Escada de cimento ao lado. Coberto com telhas francesas. Com as necessárias instalações para água, luz elétrica e esgoto. Por ter sido um clube de eventos (grande salão de festas), o imóvel não é subdividido em cômodos. Consiste basicamente em 2 pavimentos com 2 vãos, o que também o torna mais fácil de reformar. Conhecido por Clube 1914, o imóvel tem localização privilegiada, de destaque, no coração do centro histórico-comercial de Santa Leopoldina, ES. Imóvel tombado (patrimônio histórico)! Ano de construção: 1914 Área total 208 m2 Área edificada 260 m2 Contato + 99 Helisana; + 99 Leticia Participe você também do potencial turístico de Santa Leopoldina! Santa Leopoldina, uma pacata cidade no interior do Espírito Santo, é uma pequena joia em termos de potencial turístico. Cidade colonial repleta de história. Além do Clube 1914, inúmeros imóveis no centro de Santa Leopoldina são também patrimônio histórico. Além disso, Santa Leopoldina tem uma natureza especial, com muitas cachoeiras encantadoras. Além dos 2 destinos mais conhecidos - Parque Cachoeira Véu da Noiva e Eco Parque Cachoeira Moxafongo – há ainda muitas outras lindas cachoeiras e belezas naturais a se explorar. O que você precisa saber sobre imóvel tombado (patrimônio histórico)? •Envolve benefícios tais como: - Isenção de IPTU para os proprietários de bens tombados que os mantém em bom estado de conservação - Possibilidade da iluminação pública gratuita de bens culturais protegidos. (art. 5º, 6º. Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica) - A legislação municipal pode ainda regulamentar a Transferência do Direito de Construir, instituto de grande alcance compensatório para quem tem seu imóvel tombado, uma vez que o potencial construtivo que deixa de poder ser exercido no local pode ser alienado a terceiros. Assim, grosso modo, o proprietário de um bem tombado de 2 andares que em razão da proteção fica impedido de demolir a casa e construir um prédio de 5 andares no local, pode vender o direito relativo aos 3 andares perdidos para uma construtora, que pode utilizar esse potencial construtivo em outro lugar da cidade. - Possibilidade de inclusão em programas da chamada arquitetura pública envolvendo restauração - Pelo art. 24 da Lei 8.313/91, o proprietário de bens móveis e imóveis tombados pela União, após apreciação de projeto pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, pode deduzir do Imposto de Renda o valor das despesas efetuadas com o objetivo de conservar ou restaurar tais bens. • Obras em imóvel tombado exigem autorização do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Por outro lado, o IPHAN oferece opções de financiamento de obra em imóvel tombado. • Além disso, existem possibilidades de subsídio governamental para obras em imóveis do patrimônio histórico. • Desde que mantidas as características arquitetônicas históricas originais, o imóvel pode ser usado para fins comerciais.

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Isa Isa, assistente virtual
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